Pedido de cassação do mandato do prefeito foi protocolado por um advogado apontando um suposto superfaturamento durante na pandemia de Covid-19
O juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, suspendeu o processo de cassação contra o prefeito Felipe Augusto (PSDB), a decisão foi tomada nesta sexta-feira. O pedido de cassação do mandato do prefeito foi apresentado por um advogado do município que candidato a vereador nas últimas eleições pelo partido da oposição, utilizando como base a investigação do Ministério Público sobre suposto superfaturamento durante o período da pandemia.
O pedido de liminar foi realizado pela defesa do prefeito, que ajuizou ação civil pública sobre garantias constitucionais. Na liminar expedida pelo juiz, foi argumentado que, a lei previa que o processo de cassação fosse concluído em 90 dias, mas o prazo foi sido extrapolado. “De outra forma, não há controvérsia, por ora, acerca da data da notificação do impetrante, qual seja 21 de março de 2023. Assim, contando-se os 90 dias previstos na legislação supra apontada, o processo deveria ter se findado em 19 de junho de 2023, o que por certo não ocorreu”, afirmou.
Guilherme Kirschner disse que a leitura do relatório ainda não foi concluída e tampouco a sessão de julgamento ocorreu, porém, mesmo que o julgamento continue haverá grandes prejuízos e o mesmo não terá validade ocorrendo após o prazo de 90 dias.
“Note-se que a concessão da liminar se mostra prudente inclusive para os próprios impetrados, pois que as sessões de leitura do relatório e do julgamento implicariam em desnecessário trabalho caso ao cabo se confirmassem as apontadas e supostas ilegalidades”, afirma o juiz na decisão.
Por meio de nota, a assessoria do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto indicou que o prefeito está tranquilo perante o processo porque sabe que não fez nada de errado e tem confiança na justiça, que já começou a corrigir as irregularidades cometidas pelos membros da comissão processante”.