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Justiça suspende processo de cassação de prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto

Pedido de cassação do mandato do prefeito foi protocolado por um advogado apontando um suposto superfaturamento durante na pandemia de Covid-19

O juiz Guilherme Kirschner, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, suspendeu o processo de cassação contra o prefeito Felipe Augusto (PSDB), a decisão foi tomada nesta sexta-feira. O pedido de cassação do mandato do prefeito foi apresentado por um advogado do município que candidato a vereador nas últimas eleições pelo partido da oposição, utilizando como base a investigação do Ministério Público sobre suposto superfaturamento durante o período da pandemia.

O pedido de liminar foi realizado pela defesa do prefeito, que ajuizou ação civil pública sobre garantias constitucionais. Na liminar expedida pelo juiz, foi argumentado que, a lei previa que o processo de cassação fosse concluído em 90 dias, mas o prazo foi sido extrapolado. “De outra forma, não há controvérsia, por ora, acerca da data da notificação do impetrante, qual seja 21 de março de 2023. Assim, contando-se os 90 dias previstos na legislação supra apontada, o processo deveria ter se findado em 19 de junho de 2023, o que por certo não ocorreu”, afirmou.

Guilherme Kirschner disse que a leitura do relatório ainda não foi concluída e tampouco a sessão de julgamento ocorreu, porém, mesmo que o julgamento continue haverá grandes prejuízos e o mesmo não terá validade ocorrendo após o prazo de 90 dias.

“Note-se que a concessão da liminar se mostra prudente inclusive para os próprios impetrados, pois que as sessões de leitura do relatório e do julgamento implicariam em desnecessário trabalho caso ao cabo se confirmassem as apontadas e supostas ilegalidades”, afirma o juiz na decisão.

Por meio de nota, a assessoria do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto indicou que o prefeito está tranquilo perante o processo porque sabe que não fez nada de errado e tem confiança na justiça, que já começou a corrigir as irregularidades cometidas pelos membros da comissão processante”.